Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002470-67.2014.4.01.3809.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PACTUAL EMBALAGENS LTDA SENTENÇA (C) 1 – UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em face de PACTUAL EMBALAGENS LTDA. O exequente comunicou que a inscrição do débito em dívida ativa foi cancelada, e requereu a extinção do processo (doc.1376169855).
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG Ante o exposto julgo EXTINTO o processo (Lei 6.830/1980, art. 26). 2 – Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 3 – Requisite-se ao Banco Central do Brasil a IDENTIFICAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA de titularidade do executado PACTUAL EMBALAGENS LTDA – CNPJ 10.737.684/0001-62. Após, independente do trânsito em julgado da sentença, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinando a TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 6.402,21 e acréscimos, depositado na conta judicial n. 0163.635.00000174-9 (doc. 1374568854 - p. 176/177), para conta de titularidade do executado. Consigne no ofício que a Caixa deverá comprovar a operação no prazo de 15 dias. 4 – Transitada em julgado e cumprida a diligência acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5 – Intimem-se. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal