Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 6002458-07.2024.4.06.3826/MG
RECORRENTE: CRISTINA DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): REJANE PRADO DE MOURA LEITE RABELO (OAB MG076801)
DESPACHO/DECISÃO
Recurso do autor interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
O recurso apresentado é intempestivo.
A jurisprudência do STJ e do TRF1 é pacífica no sentido de que o pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o prazo para a interposição de recurso, que deve ser contado a partir da decisão que o motivou. Confira:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. INVENTÁRIO. DECISÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A apresentação do pedido de reconsideração contra decisão interlocutória torna preclusa a questão decidida, se a parte não interpõe o recurso cabível no prazo previsto em lei. Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.441.825/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A recorrente pleiteia a reforma de decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, ao argumento de que, como o agravo de instrumento teria sido interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de reconsideração, o recurso estaria intempestivo. 2. O contexto fático dos autos evidencia que, após a prolação da primeira decisão denegatória, a parte opôs pedido de reconsideração e, somente desta última decisão, interpôs recurso de agravo de instrumento. 3. Como o pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo recursal, o recurso de agravo de instrumento inobservou o requisito da tempestividade, ao não ser protocolado no prazo de quinze dias úteis. 4. Agravo interno do INSS desprovido. (AGTAC 1004025-44.2018.4.01.0000, JUIZ FEDERAL ALYSSON MAIA FONTENELE, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 18/07/2024)
No caso, a sentença foi proferida em 06/06/2025. O autor opôs embargos de declaração, que foram rejeitados em 19/08/2025. A partir da intimação, a contagem do prazo recursal teve início em 22/08/2025 e fim em 04/09/2025 (evento 30).
Como o “pedido de reconsideração”, apresentado em 26/08/2025, não suspende ou interrompe o prazo recursal, o recurso inominado protocolado apenas em 10/11/2025 é intempestivo.
Diante do exposto, em razão da intempestividade, não conheço do recurso. Custas e honorários de 10% do valor da causa pela parte autora, ficando suspensas as condenações em razão da justiça gratuita.
Uberlândia/MG, data da assinatura.