Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006296-03.2024.4.06.3811/MG AUTOR: IAGO HENRIQUE SILVEIRA
ADVOGADO(A): HELCIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB MG060669)
SENTENÇA
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido om base no artigo 487, I do CPC, para DETERMINAR a revisão do contrato de financiamento nº 1444415752887, para que sejam expurgados do saldo devedor os valores indevidamente incorporados a título de diferenças de prestações decorrentes de erro de cálculo atribuível exclusivamente à CEF, referente as prestações do período de 13/01/2022 a 13/07/2024, vedada a cobrança a qualquer título pelas diferenças verificadas nesse intervalo, bem como a incidência de encargos, juros ou atualização monetária sobre tais valores.