Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6001170-87.2025.4.06.3826/MG AUTOR: OSVALDO MACHADO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDREIA DE SIQUEIRA BONEL (OAB MG144616)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) Reconheço a não incidência do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria por tempo de contribuição percebidos pela parte autora; b) Condeno a ré à repetição do indébito tributário, correspondente aos valores comprovadamente recolhidos desde 06/2024. O montante deve ser apurado mediante o refazimento das Declarações de Ajuste Anual (DAA) do período, observando-se as diretrizes fixadas na fundamentação desta sentença e o Manual de cálculos da Justiça Federal. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.