Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6002661-07.2025.4.06.3802/MG
AUTOR: MARCONDES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): GIOVANNA HELEN SILVA LACERDA (OAB MG224837)
RÉU: XS3 SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): ALINE ADESTRO (OAB SP374580)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a realização de perícia técnica requerida pelo autor (65.1), para fins de apuração da existência do dano e sua extensão, dos alegados problemas estruturais, falhas no sistema de encanamento, inclusive se dizem respeito ou não ao "desuso" sustentado pela seguradora.
Anoto, por oportuno, não ser aplicável a Resolução nº 956/2025 do CJF, uma vez que o contrato firmado pelo autor não se insere na Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1.º do CPC/2015), devendo fornecer, ainda, telefones/e-mails para localização dos assistentes técnicos, para comunicação sobre a data de realização da perícia.
Alerto às partes que o objeto da perícia não autoriza a apresentação de questionamentos subjetivos, de modo que os quesitos deverão ser objetivamente formuladas, não se admitindo formulações sem relação com os fatos da causa ou relativas a fatos já comprovados ou que devem constar de documentos, sob pena de indeferimento (artigo 470, I, CPC).
Transcorrido o prazo para apresentação de quesitos encaminhem-se os autos à Central de Perícias desta Subseção para designação de perito engenheiro civil, com honorários nos termos da PORTARIA SJMG-UBA-CEJUSC 3/2025.
O perito deverá responder, fundamentadamente, aos quesitos formulados pelo autor (65.1), aos eventualmente formados pelos réus, e aos quesitos do Juízo abaixo relacionados:
Quesitos do Juízo:
1- Há quanto tempo o imóvel foi edificado?
2 - O imóvel apresenta danos/avarias?
2.1 - Em caso afirmativo, qual a natureza destes danos: estruturais, vícios ocultos ou desgaste natural?
2.2 – os vícios são preexistentes à assinatura do contrato de financiamento e seguro (10/05/2024)?;
3 - É possível averiguar e determinar quais os fatores internos/externos, naturais ou funcionais, deram origem aos danos do imóvel? Se possível, descreva-os;
4 – É possível constatar a ocorrência de anomalias construtivas e/ou falhas nas edificações originais? Sendo possível descreva-os;
5 – Houve alteração das características físicas originais do imóvel?
6 - houve alagamento/inundação do imóvel? Em caso afirmativo, quais os reflexos na estrutura do imóvel?
7 - houve danos materiais? Se sim, qual a extensão (quantificação dos reparos)?
8 - Especificar o grau de risco para a habitabilidade (mínimo, regular ou crítico).
O pedido de oitiva de testemunhas e representantes das rés será apreciado após a realização da perícia.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uberaba-MG, data assinatura eletrônica