Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 1009897-21.2021.4.01.3820/MG
EMBARGANTE: CALLCLEAN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO(A): ELVIS ANTONIO COSTA (OAB MG097552)
ADVOGADO(A): FELIPE DERICK MARTINS (OAB MG152935)
ADVOGADO(A): TIPHANY CRISTIANE BATISTA MOREIRA SOARES (OAB MG151729)
DESPACHO/DECISÃO
Observo que os presentes embargos, embora dependentes do feito executivo, encontram-se indevidamente vinculados, no cadastro dos autos no sistema e-PROC, a juiz substituto/titular diverso daquele atuante no feito principal. Sendo assim, para sanar o equívoco, proceda a Secretaria à redistribuição dos presentes embargos no sistema processual, por dependência do feito executivo 10098972120214013820, a fim de que fique corretamente vinculado ao magistrado atuante no feito principal.
Cumprida a providência, considerando a discordância da parte executada com o cálculo apresentado credor, remetam-se os autos à contadoria judicial, para parecer/cálculo, no prazo de dez dias.
Apresentado o parecer, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão voltar-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)