Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 1011785-19.2020.4.01.3801/MG
RECORRIDO: VIVIANE CRISTINA DA FONSECA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
A suspensão determinada fundamenta-se no art. 16, §5º do Regimento Interno da TNU dispõe que "a Secretaria da Turma Nacional de Uniformização dará ciência às Turmas Recursais e Regionais de Uniformização e ao juízo responsável pelo exame preliminar de admissibilidade dos pedidos de uniformização de interpretação de lei federal acerca da afetação de representativo de controvérsia, a fim de que sejam suspensos os demais processos envolvendo idêntica questão de direito enquanto não julgado o caso-piloto" (grifo nosso).
Também o art. 12, XI da Resolução PRESI 41/2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços nas turmas recursais dos juizados especiais federais de Minas Gerais, determina ao integrante da Turma Recursal titular de relatoria, inclusive ao seu Presidente, "sobrestar recursos que tratem de matéria sob a apreciação da Turma Regional ou da Turma Nacional de Uniformização, desde que submetidos a procedimento representativo de controvérsia, bem como daqueles que versarem sobre matéria cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ou afetada à sistemática processual dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça".
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e determino o sobrestamento do feito até ulterior deliberação, tendo em vista a afetação do Tema n. 366/TNU.