Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6002665-84.2025.4.06.3821/MG AUTOR: LARISSA DE PAULA NOGUEIRA
ADVOGADO(A): ANA PAULA MONTEIRO DA SILVEIRA (OAB SC040275)
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, mantendo integralmente a sentença de Evento 105 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando o caráter meramente protelatório da medida, uma vez que a embargante busca reverter o mérito de questão decidida com base em provas por ela mesma produzidas, advirto a ré quanto à incidência do Art. 1.026, § 2º, do CPC em caso de reiteração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente)