Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1052103-47.2020.4.01.3800/MG
AUTOR: GERSON RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO(A): WILLIAM GORINO MADEIRA (OAB MG166000)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social a se manifestar sobre o alegado pelo autor na petição de Evento n.º 118, comprovando a implantação do benefício a ser concedido ao demandante, em cumprimento à antecipação de efeitos da tutela deferida em sentença.
Não vislumbro, por ora, necessidade aplicar ao réu as medidas requeridas pelo autor nos itens V e VI da petição de Evento n.º 118.
II - Ante a interposição de apelação pelo Instituto Nacional do Seguro Social, dê-se vista ao autor para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1.010 do Código de Processo Civil.
III - Comprovado pelo réu o cumprimento da antecipação de tutela e expedida certidão, nos termos da Resolução Presi – 5679096, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Sexta Região.
Não deverão os autos ser remetidos ao Tribunal Regional Federal da Sexta Região, até que seja comprovado a implantação do benefício litigioso.
IV - Desentranhe-se a petição acostada ao Evento n.º 117, por equívoco juntada aos autos, como requerido pelo autor no Evento n.º 118.
Cumpra-se, com prioridade.
Publique-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2025.
TRÍCIA DE OLIVEIRA LIMA
Juíza Federal Substituta