Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AUTOR: EVERTTON SANTANA PEREIRA
ADVOGADO(A): LUANA ALMEIDA SOUZA SANTANA (OAB ES024406)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 50 da Resolução CJF n. 822/2023 com algumas alterações feitas pela Resolução 945/2025, INTIMO a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias para ter ciência do(s) depósito(s) do(s) valor(es) da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) neste processo, bem como da liberação para saque, conforme demonstrativo de pagamento nos autos.
Nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução acima referida, os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos, independentemente de alvará, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
Com a presente intimação, os autos serão arquivados, deixando esta Secretaria de acompanhar a efetivação ou não do(s) levantamento(s), bem como de realizar novas intimações.
Caso o processo esteja com pendência de implantação de benefício prevenciário os autos não serão arquivados.
Ana Karla Godeiro