Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1012143-41.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: GEISIANE APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO(A): AGOSTINHO GONCALVES RODRIGUES DA CUNHA TERCEIRO (OAB MG106868)
ADVOGADO(A): TATIANA SALIM RIBEIRO (OAB MG112082)
ADVOGADO(A): JULIANO JOSE GUIMARAES TRAD (OAB MG181124)
DESPACHO/DECISÃO
1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
2. INDEFIRO o pedido da construtora “Direcional Engenharia” para ingresso como assistente simples, haja vista não ser admitida a intervenção de terceiros no Juizado Especial, conforme lei 9099/95.
3.Para o deslinde da causa se faz necessária a realização de perícia técnica.
Assim sendo e tendo em vista os termos da Recomendação nº. 24/2024 do Conselho da Justiça Federal em relação às ações judiciais em que se discutem vícios construtivos em imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa I, que sugere a adoção da padronização dos quesitos necessários à apuração de eventuais vícios, bem como de um fluxo processual unificado para as ações judiciais em questão, determino a realização de prova pericial técnica, nos termos propostos.
Considerando que o pagamento de honorários, em casos de assistência judiciária gratuita no âmbito da Justiça Federal (despacho Evento 33), segue o disposto na Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014, que possibilita ao Juiz ultrapassar em até três vezes o limite máximo, fixo os honorários periciais no valor de R$660,00, atendendo o grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização.
Remetam-se os autos à Central de Perícias (CPJEF) para agendamento da perícia de engenharia.
Arbitro os honorários periciais em R$660,00 (seiscentos e sessenta reais), conforme Resolução nº 305/2014 do CJF c/c Portaria SJMG-SECJEF 5/2022 e Portaria SJMG-SECJEF 1/2025.
Proceda-se à intimação das partes para ciência do dia, hora e local de realização da perícia, bem como para, caso queiram, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
O perito deverá responder aos quesitos obrigatórios do Juízo, nos termos da Recomendação nº. 24/2024 do Conselho da Justiça Federal, além de outros porventura apresentados pelas partes.
4.Retornando o feito com o laudo técnico, intimem-se as partes sobre o mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando facultado à CEF apresentar PROPOSTA CONCILIATÓRIA.