Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0024974-46.2004.4.01.3800/MG
AUTOR: RICARDO RODRIGUES GARCIA
ADVOGADO(A): CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS (OAB MG091167)
ADVOGADO(A): RICARDO CORDEIRO LOUBACK (OAB MG093868)
RÉU: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO MOURA SOARES (OAB MG076442)
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
RÉU: TELEMIG CELULAR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
ADVOGADO(A): LUIS MARCELO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA (OAB MG055135)
ADVOGADO(A): PEDRO PEREIRA DE MIRANDA (OAB MG089674)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOMAURO SILVEIRA CLEMENTE (OAB RJ069963)
RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A): CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON (OAB MG101649)
ADVOGADO(A): MARIANA BARROS MENDONCA (OAB RJ121891)
RÉU: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG076696)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DIVERSOS
Nos termos da Portaria nº 01/2025 da 3ª Secretaria Unificada Cível, com JEF Adjunto, da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG, vista às partes do retorno dos autos do Tribunal.
Após, nada requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026.
Assinado digitalmente.
11/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2026, 17:09
Expedida/certificada
10/02/2026, 17:09
Ato ordinatório
10/02/2026, 17:07
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
06/09/2025, 20:34
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:03
Recebimento
26/08/2025, 15:19
Ato ordinatório
26/08/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0024974-46.2004.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024974-46.2004.4.01.3800/MG
APELADO: CAMARA DE DIREGENTES LOJISTAS - BH
ADVOGADO(A): PATRICIA LOYOLA FRANCA CANABRAVA (OAB MG076915)
ADVOGADO(A): JULIANA SOUSA ALMEIDA (OAB MG108536)
APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A): ANDRE MYSSIOR (OAB MG091357)
ADVOGADO(A): HENRIQUE ABI ACKEL TORRES (OAB MG102343)
APELADO: CALCADOS ITAPUA S/A
ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
ADVOGADO(A): ELISANGELA BELOTE MARETO (OAB ES010642)
APELADO: VIDEO CHEQUE GARANTIDO
ADVOGADO(A): PATRICIA LOYOLA FRANCA CANABRAVA (OAB MG076915)
APELADO: CALCADOS ITAPUA S/A - CISA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta pelo autor em face da sentença (evento 4, OUT1, p. 77) que julgou extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil de 1973.
O apelante sustenta, em síntese, que a ausência de manifestação acerca da legitimidade passiva da ré Tecnologia Bancária S.A. não pode levar à extinção do processo. Salienta, ainda, que não houve manifestação do autor acerca da petição de Tecnologia Bancária S.A. porque o procurador do autor encontrava-se hospitalizado, há 01 (um) ano, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (evento 4, OUT1, p. 82 e ss).
Contrarrazões apresentadas pela Losango, por Tecnologia Bancária S.A., Lojas Riachuelo S.A., IBI Administradora e Promotora Ltda., Telemig Celular S.A., Telemar Norte Leste S.A., Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, CDL CARD, Banco Itaú S.A. (evento 4, OUT1, p. 97 e ss.).
Considerando-se a possibilidade de solução consensual do conflito, os autos foram remetidos ao Núcleo de Conciliação do 2º Grau. Designada e realizada audiência de conciliação, a Caixa Econômica Federal (CEF/Caixa) formulou proposta no valor de R$ 5.000,00 (evento 62, OUT2), a qual foi aceita pela parte autora ao evento 64, OUT1.
É o relatório. Decido.
Homologo o acordo celebrado entre o autor e a CEF e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, incisos III, "b', do Código de Processo Civil, em relação à Caixa Econômica Federal.
Promova a CEF a transferência dos valores acordados para a conta corrente do advogado do autor, Francisco de Araujo, Bco Itaú, Ag. 8295, c/c 06709-7 - PIX 156.076.316-72, o qual possui poderes para transigir, receber e dar quitação (evento 6, OUT1, p. 18).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em se considerando que o processo foi extinto em relação à CEF e que, a partir então, não há mais nos autos interesse que justifique a competência federal, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Estadual, que poderá optar por manter ou não os atos praticados até então.
Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal.
Intimem-se.
Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0024974-46.2004.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0024974-46.2004.4.01.3800/MG
APELANTE: RICARDO RODRIGUES GARCIA
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ARAUJO (OAB MG060971)
APELADO: LOSANGO PROMOSAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO(A): THAIS BUENO DE ANDRADE (OAB MG072846)
APELADO: TECNOLOGIA BANCARIA S/A
ADVOGADO(A): JOYCE MACHADO E MELO (OAB DF006602)
APELADO: LOJAS RIACHUELO S/A
ADVOGADO(A): OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR (OAB RN002738)
APELADO: BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON (OAB MG101649)
APELADO: TELEMIG CELULAR S/A
ADVOGADO(A): LUIS MARCELO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA (OAB MG055135)
APELADO: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(A): FREDERICO OLIVEIRA FREITAS (OAB MG102578)
APELADO: BANCO BRADESCARD S/A
ADVOGADO(A): CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON (OAB MG101649)
ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)
APELADO: UNIBANCO S/A
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
APELADO: CDL CARD ADMINISTRADORA DE SERVICOS DE CARTOES DE CREDITO LTDA
ADVOGADO(A): JANINE SILVA CABRAL LUCHESI (OAB MG108344)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta pelo autor em face da sentença (evento 4, OUT1, p. 77) que julgou extinto o processo, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil de 1973.
O apelante sustenta, em síntese, que a ausência de manifestação acerca da legitimidade passiva da ré Tecnologia Bancária S.A. não pode levar à extinção do processo. Salienta, ainda, que não houve manifestação do autor acerca da petição de Tecnologia Bancária S.A. porque o procurador do autor encontrava-se hospitalizado, há 01 (um) ano, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (evento 4, OUT1, p. 82 e ss).
Contrarrazões apresentadas pela Losango, por Tecnologia Bancária S.A., Lojas Riachuelo S.A., IBI Administradora e Promotora Ltda., Telemig Celular S.A., Telemar Norte Leste S.A., Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, CDL CARD, Banco Itaú S.A. (evento 4, OUT1, p. 97 e ss.).
Considerando-se a possibilidade de solução consensual do conflito, os autos foram remetidos ao Núcleo de Conciliação do 2º Grau. Designada e realizada audiência de conciliação, a Caixa Econômica Federal (CEF/Caixa) formulou proposta no valor de R$ 5.000,00 (evento 62, OUT2), a qual foi aceita pela parte autora ao evento 64, OUT1.
É o relatório. Decido.
Homologo o acordo celebrado entre o autor e a CEF e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, incisos III, "b', do Código de Processo Civil, em relação à Caixa Econômica Federal.
Promova a CEF a transferência dos valores acordados para a conta corrente do advogado do autor, Francisco de Araujo, Bco Itaú, Ag. 8295, c/c 06709-7 - PIX 156.076.316-72, o qual possui poderes para transigir, receber e dar quitação (evento 6, OUT1, p. 18).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em se considerando que o processo foi extinto em relação à CEF e que, a partir então, não há mais nos autos interesse que justifique a competência federal, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Estadual, que poderá optar por manter ou não os atos praticados até então.
Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal.
Intimem-se.
Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2019, 03:06
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2008, 18:39
Ato ordinatório
01/02/2008, 16:23
Ato ordinatório
01/02/2008, 16:21
Recebimento
21/11/2007, 19:15
Recebimento
13/11/2007, 18:13
Petição (Contra-razões)
13/11/2007, 18:12
Petição (Contra-razões)
07/11/2007, 15:04
Recebimento
24/10/2007, 14:04
Intimação
19/10/2007, 13:53
Publicação
19/10/2007, 13:53
Intimação
17/10/2007, 18:22
Intimação
11/09/2007, 18:20
Outras Decisões
11/09/2007, 18:20
Conclusão (para despacho)
10/09/2007, 17:00
Petição (Apelação)
03/09/2007, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2007, 14:12
Publicação
10/08/2007, 13:31
Intimação
08/08/2007, 12:13
Intimação
02/08/2007, 18:21
Abandono da causa
02/08/2007, 18:20
Conclusão (para despacho)
01/08/2007, 18:09
Ato ordinatório
04/07/2007, 18:40
Recebimento
08/06/2007, 18:55
Intimação
05/06/2007, 14:15
Intimação
04/05/2007, 18:38
Intimação
25/04/2007, 16:08
Intimação
24/04/2007, 16:19
Intimação
24/04/2007, 13:08
Publicação
24/04/2007, 13:08
Intimação
20/04/2007, 13:18
Intimação
19/04/2007, 14:57
Outras Decisões
19/04/2007, 14:51
Conclusão (para decisão)
12/04/2007, 17:35
Ato ordinatório
12/04/2007, 17:33
Ato ordinatório
29/03/2007, 16:58
Recebimento
08/03/2007, 14:05
Citação
05/03/2007, 15:42
Recebimento
22/02/2007, 19:26
Intimação
07/02/2007, 13:49
Intimação
07/02/2007, 13:06
Publicação
07/02/2007, 13:06
Intimação
26/01/2007, 19:02
Republicação
25/01/2007, 19:00
Intimação
23/01/2007, 15:01
Intimação
19/01/2007, 18:54
Mero expediente
19/01/2007, 18:54
Conclusão (para despacho)
19/01/2007, 18:54
Recebimento
19/01/2007, 16:26
Intimação
12/01/2007, 14:27
Citação
12/01/2007, 14:26
Intimação
10/01/2007, 15:00
Citação
04/12/2006, 18:11
Intimação
04/12/2006, 18:10
Recebimento
04/12/2006, 18:10
Intimação
08/11/2006, 11:47
Publicação
08/11/2006, 11:46
Intimação
06/11/2006, 16:31
Intimação
10/10/2006, 16:29
Mero expediente
10/10/2006, 16:29
Conclusão (para despacho)
09/10/2006, 15:58
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)