Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1001453-78.2022.4.06.3802/MG
AUTOR: FERNANDA TEIXEIRA MACHADO
ADVOGADO(A): CARLOS EMILIO FREITAS OLIVEIRA (OAB MG170221)
DESPACHO/DECISÃO
Autos recebidos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Sobre o título judicial transitado em julgado, apresenta-se o seguinte resumo do trâmite processual:
1. Sentença (evento 165.1): Julgou procedente o pedido para confirmar a tutela de urgência e condenar a União e o Estado de Minas Gerais a fornecerem à autora o medicamento Ustequinumabe (Stelara) 90mg, de forma trimestral (a cada doze semanas), conforme prescrição médica atualizada. Facultou ao Estado de Minas Gerais o direito de ressarcir-se proporcionalmente perante a União na via judicial. Fixou honorários de sucumbência em R$ 3.000,00 para cada réu.
2. Acórdão em Apelação (evento 12.1 do 2º Grau): A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento às apelações da União e do Estado de Minas Gerais apenas para determinar que o fornecimento do fármaco seja realizado materialmente pelo Estado de Minas Gerais e que o repasse dos recursos financeiros correspondentes pela União ocorra na via administrativa.
3. Acórdão em Embargos de Declaração (evento 33.1 do 2º Grau): Rejeitou os embargos de declaração opostos pela União.
4. Despacho da Presidência do TRF6 (evento 58.1 do 2º Grau): Determinou o retorno dos autos ao Órgão Julgador para eventual juízo de retratação, em razão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal dos Temas 6 e 1.234 de Repercussão Geral.
5. Acórdão em Juízo de Retratação (evento 65.2 do 2º Grau): A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, anulou a sentença de ofício e determinou o retorno dos autos à origem para que seja reaberta a instrução probatória, com a finalidade de verificar o preenchimento dos requisitos cumulativos definidos pelo Tema 6 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Resguardou, contudo, a manutenção da tutela de urgência deferida até a prolação de nova sentença, para evitar a interrupção abrupta do tratamento.
Trânsito em julgado certificado no evento 102.1.
Eis o breve relato.
Considerando a anulação da sentença e a ordem de retorno dos autos para reabertura da instrução processual em conformidade com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal, determino as seguintes providências:
a) a intimação das partes para ciência do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
b) a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir e demonstre documentalmente o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados no Tema 6 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 566.471), em especial a negativa administrativa, a impossibilidade de substituição pelas alternativas fornecidas pelo Sistema Único de Saúde e a comprovação de eficácia baseada em evidências científicas de alto nível;
c) a manutenção do fornecimento do medicamento Ustequinumabe 90mg à parte autora, a título de tutela de urgência, nos moldes anteriormente deferidos, até que nova sentença seja proferida pelo juízo de origem, sob pena de aplicação das medidas assecuratórias cabíveis.
Intimem-se.
Uberaba-MG, data da assinatura
- Assinado eletronicamente -