Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001739-66.2013.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando a extinção da dívida, conforme manifestação da União (id 1376403848), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Levante-se a restrição inserida via RenaJud (p. 127 do id 1375656854). 3. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 15:38
Expedida/Certificada
29/08/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 15:36
Processo devolvido à Secretaria
24/08/2023, 12:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença