Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010658-74.2019.4.01.3803/MG
EXECUTADO: ALDEMIRA BARBOSA DE AQUINO
ADVOGADO(A): GILSON AFONSO SAAD (OAB GO019331)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido da parte Executada ALDEMIRA BARBOSA DE AQUINO e determino a devolução dos valores bloqueados para a conta de sua titularidade.
Intime-a para no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos conta bancária de sua titularidade para restituição dos valores bloqueados e depositados judicialmente, conforme extrato juntado aos autos.
Após, oficie-se à CEF – Pab/Justiça Federal para, no prazo de 10 (dez)dias, transferir o saldo total e atualizações que houver da(s) conta(s) de depósito judicial n. 1472/005/86420047-2, 1472/005/86420046-4 e 1472/005/86420045-6, para conta informada de titularidade da parte ALDEMIRA BARBOSA DE AQUINO, CPF/CNPJ n. 508.974.546-34.
Realizada a transferência, a CAIXA deverá comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as diligências, intime(m)-se a parte Autora/exequente para requerer o que de direito dando prosseguimento ao feito.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal