Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1004222-56.2022.4.06.3803.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR
REU: SORAYA BORGES COSTA SENTENÇA Tendo em vista a informação que a Caixa Econômica Federal informou a celebração de acordo na via administrativa, com pagamento da dívida objeto dos autos (ID 1375640389 ), homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas finais, a teor do disposto no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifeste expressamente a renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: MONITÓRIA (40)