Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 0084296-55.2008.4.01.3800/MG
RECORRENTE: MARIA DA GLORIA BERNARDES FERNANDES
ADVOGADO(A): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda em que a parte autora pretende a condenação da CEF no pagamento de diferenças decorrentes da correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança em razão dos Planos Econômicos.
A CEF ofereceu proposta de acordo.
Intimada, a parte autora se manifestou pela aceitação da proposta de acordo requerendo a sua homologação (Evento nº 126).
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Intime-se a CEF para cumprimento.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo origem.
Belo Horizonte, na data do registro.