Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1001507-50.2022.4.06.3800/MG
AUTOR: JOSE CARLOS DE MENEZES
ADVOGADO(A): PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB SP183931)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ordinária, via da qual pleiteia a parte autora o fornecimento do medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus®) 300mg, por tempo indeterminado, conforme prescrição médica, uma vez que é portadora de Esclerose Múltipla.
2. Julgado procedente o pedido (Evento 73), o Estado de Minas Gerais, o Município de Monte Santo de Minas e a União interpuseram os recursos de apelação constantes dos Eventos 79, 80/81 e 82, respectivamente. A União juntou aos autos documentação oriunda do Ministério da Saúde, por meio da qual presta informações relevantes sobre o objeto da lide (Evento 84), ao passo que o Município de Monte Santo de Minas pediu o direcionamento do cumprimento da determinação judicial à União (Evento 104). Indeferido o pedido formulado pelo ente municipal (Evento 109), reportou-se ele ao Tema 1.234 do STF (Eventos 116 e 117). A União informou que não havia logrado êxito em contatar o autor e pediu sua intimação, para apresentar prescrição médica atualizada, em face da manifestação do Ministério da Saúde (Evento 121), enquanto o Estado de Minas Gerais coligiu aos autos documentação oriunda da SES/MG, dando conta da suspensão do atendimento, uma vez que, há mais de 90 dias, o autor não retirava a medicação; requereu, também, a intimação da parte autora, para conhecimento (Evento 122). Ouvido (Evento 123), o autor quedou-se silente.
3. Decido.
4. Evento 121: A União requer a intimação da parte autora, para anexar aos autos prescrição médica atualizada. Nada a prover. Este Juízo já esgotou a prestação jurisdicional e, ademais, instado a se manifestar sobre as informações prestadas pelo Estado de Minas Gerais (Evento 123), o autor deixou transcorrer o prazo in albis (Evento 126).
5. Cumpra-se, com urgência, o determinado nos itens 28 a 30 da sentença do Evento 73:
30. Havendo apelação, à parte apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, querendo.
30.1. Suscitadas, nas contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1.009 do CPC, ou interposta apelação adesiva pelo(s) apelado(s), vista ao(s) apelante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, subam aos autos ao Eg. TRF-6ª Região, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC.
30.2. Não suscitadas, nas contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1.009 do CPC, e não interposta apelação adesiva, subam os autos ao Eg. TRF-6ª Região, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data do registro.