Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000096-33.2018.4.01.3811/MG
EXECUTADO: SIDERBRAS SIDERURGICA BRASILEIRA LTDA
ADVOGADO(A): GLEIZE DA COSTA PINTO (OAB MG185932)
ADVOGADO(A): MARY LUCY CARVALHO (OAB MG071441)
ADVOGADO(A): CARLOS ARI DE NORONHA (OAB MG071559)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal em que, nos termos do despacho de evento 87, foi determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que procedesse à alteração do depósito judicial do evento 81 (GUIADEP2) para o código de receita 2080 (Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF/AGU), com código de operação bancária 635, conforme requerido no evento 84.
Em cumprimento, foi expedido ofício (evento 89) ao PAB da Justiça Federal de Divinópolis. Sobreveio manifestação da Caixa Econômica Federal (evento 98), informando que a conta vinculada ao processo nº 0000096-33.2018.4.01.3811 é a de nº 0621.635.48105-7, esclarecendo que não é possível alterar o código de receita de conta da agência 0621 a partir da agência 0113 e requerendo, por conseguinte, que seja intimada a agência 0621 para a realização da alteração.
Considerando a informação prestada pela instituição financeira e visando ao efetivo cumprimento do comando contido no despacho de evento 87, determino a expedição de ofício ao PAB TRF-6, Agência 0621 da Caixa Econômica Federal, para que proceda à alteração do depósito judicial vinculado a este feito, referente ao evento 81 (GUIADEP2), para o código de receita 2080 (Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF/AGU), com código de operação bancária 635, em conformidade com o despacho de evento 87 e com o requerido no evento 84.
Cumprida a diligência e juntada aos autos a resposta da Caixa Econômica Federal, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre o teor da resposta e requeira o que entender de direito.
Tendo em vista a existência de depósito em garantia vinculado à presente execução, fica suspensa a tramitação da presente execução fiscal até o julgamento definitivo dos embargos a ela associados, nos termos já consignados no despacho de evento 87.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data do registro.