Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0036716-87.2012.4.01.3800/MG
EXECUTADO: COMERCIO E INDUSTRIA REFIATE LTDA
ADVOGADO(A): WILSON DOS SANTOS FILHO (OAB MG081511)
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB MG154833)
ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB MG031817)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIGUEIREDO DE ANDRADE URBANO (OAB MG055283)
ADVOGADO(A): RICARDO ALVES MOREIRA (OAB MG052583)
DESPACHO/DECISÃO
1. Consoante o Auto de Arrematação juntado no evento 339.1, em 24/04/2026, o caminhão FORD/CARGO 2422 E, placa HHT-3701, foi arrematado por Bruno Luís de Almeida Gomes, pelo valor de R$ 122.000,00, a ser pago em 30 (trinta) parcelas. A Leiloeira noticiou, no evento 345.1, o pagamento da entrada correspondente a 25% do valor da arrematação, no montante de R$ 30.500,00, bem como da respectiva comissão, sugerindo a assinatura do auto de arrematação.
Por sua vez, o Auto de Arrematação de evento 340.1 registra a arrematação, na mesma data, do caminhão FORD CARGO 1217, placa MRE-6408, por Hugo Leonardo Silva Ferreira, pelo valor de R$ 60.500,00, igualmente para pagamento em 30 (trinta) parcelas. Conforme consta no evento 346.1, foi efetuado o pagamento da entrada de 25% da arrematação, no valor de R$ 15.125,00, bem como da comissão da Leiloeira.
As custas processuais foram devidamente recolhidas, conforme comprovantes acostados nos eventos 348 e 349.
Diante do exposto, HOMOLOGO as arrematações.
Intimem-se.
2. O edital de leilão indicou a existência de indisponibilidades/restrições oriundas de 03 processos em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo/MG, incidentes sobre os veículos arrematados, a saber:
i) Restrição Judicial – RENAJUD (circulação), nos autos nº 0010844-58.2020.5.03.0144;
ii) Restrição Judicial – RENAJUD (circulação), nos autos nº 0010989-17.2020.5.03.0144;
iii) Restrição Judicial – RENAJUD (circulação), nos autos nº 011448-87.2018.5.03.0144.
Consta, por ora, solicitação formulada pela 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo/MG nos autos da ATSum nº 011448-87.2018.5.03.0144 (evento 334.2, reiterada no evento 357.2), para reserva de crédito no valor de R$ 41.259,25, atualizado até 31/01/2025.
Quanto à ATSum nº 0010989-17.2020.5.03.0144, a 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo/MG informou o levantamento da penhora no rosto ds autos e abaixa da restrição Renajud (evento 350.2).
Nesse contexto, considerando que o preço das arrematações será quitado de forma parcelada, o pedido da União de conversão dos depósitos em pagamento definitivo (evento 353.1) será apreciado oportunamente.
Expeça-se ofício à "2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo/MG", para instrução da ATSum nº 011448-87.2018.5.03.0144, comunicando a arrematação dos veículos de placas HHT-3701 e MRE-6408 nos presentes autos de execução fiscal, bem como informando que foi anotada a reserva de crédito requerida por aquele Juízo. Consigne-se, ainda, que o pagamento do preço das arrematações está sendo realizado de forma parcelada.
3. Tratando-se de veículos automotores adquirido em hasta pública, eventual débito pendente referente a período anterior à arrematação sub-roga-se no respectivo preço pago pelo arrematante, conforme entendimento extraído da interpretação analógica do parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 200901406066, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/02/2011).
Expeça-se ofício à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, com urgência, solicitando a informação acerca da existência de débitos de IPVA e de taxa de licenciamento incidentes sobre os veículos de placas HHT-3701 e MRE-6408, vencidos e proporcionais até 24/04/2026, data da arrematação, discriminando-se os valores devidos em relação a cada veículo.
Os referidos débitos deverão ser informados para fins de sub-rogação no preço da arrematação, em favor do Estado de Minas Gerais, nos termos da legislação aplicável, com a consequente emissão das respectivas guias para recolhimento.
Solicita-se, ainda, a apuração e discriminação dos débitos de IPVA e de taxa de licenciamento eventualmente incidentes após 24/04/2026, os quais deverão ser suportados pelos Arrematantes, com a correspondente emissão das guias para pagamento.
Quanto às eventuais multas de trânsito, por possuírem natureza pessoal (propter personam), deverão permanecer vinculadas ao infrator ou ao anterior proprietário responsável pela infração à época de sua ocorrência, não se transferindo aos arrematantes nem se sub-rogando no produto da arrematação.
4. Ao NUPEP para juntar, com urgência, informação atualizada de todas as eventuais restrições ativas de indisponibilidade /penhora, nos veículos de placas HHT-3701 e MRE-6408, além da data de inclusão, o número do processo e juízo a que se refere.
Em seguida, expeçam-se ofícios aos referidos juízos (exceto a ATSum nº 011448-87.2018.5.03.0144) solicitando a imediata baixa das restrições de indisponibilidade/penhoras lançadas nos veículos de placas HHT-3701 e MRE-6408 arrematados nesta execução fiscal.
Por celeridade e economia processual, o presente despacho servirá de ofício a ser encaminhado por e-mail.
Intimem-se.
Belo Horizonte,data da assinatura eletrônica.