Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Usucapião (Vara Cível) Nº 1000535-48.2019.4.01.3825/MG
AUTOR: MARIA JOSE LIRA DE MELO
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269)
AUTOR: ESPÓLIO DE JOÃO DE SIQUEIRA LIRA - CPF: 066.509.455-87 - UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269)
AUTOR: BENONIMO SIQUEIRA LIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269)
AUTOR: BOANERGES SIQUEIRA LIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269)
AUTOR: BONIFACIO SIQUEIRA LIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269)
AUTOR: BUCK JONES SIQUEIRA LIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269)
AUTOR: JAMARA JEANNE SIQUEIRA LIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269)
AUTOR: JEAN SIQUEIRA LIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269)
AUTOR: SILVANIA SIQUEIRA LIRA SOUZA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269)
AUTOR: SUZANA SIQUEIRA LIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269)
AUTOR: MARLUBIA DE SOUZA LIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269)
AUTOR: SHIRLEY ALVES DE OLIVEIRA LIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269)
AUTOR: ANGELA MARIA BEZERRA LIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269)
AUTOR: CARLUCIO INACIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE TORCHELSEN (OAB MG171269)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista nomeação de perito judicial (Evento 230, OUT1), seguida da aceitação e da apresentação de proposta de honorários (Evento 266, OUT3), não impugnada a última pelos autores, aos quais foi imputado o ônus de adiantar o pagamento da verba honorária, e, ainda, não vislumbrando excesso manifesto na proposta apresentada, ARBITRO os honorários periciais em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
INTIME-SE a autora MARIA JOSÉ LIRA DE MELO, por si e como o representante do ESPÓLIO DE JOÃO DE SIQUEIRA LIRA (Evento 51, OUT1), para que proceda ao depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 95, § 1º, do CPC, sob pena de restar prejudicada a realização da prova pericial.
EXPEÇA-SE carta com aviso de recebimento (“mãos próprias”) e, caso frustrado esse meio, mandado/carta precatória para realização da intimação supracitada.
Efetivado o depósito judicial da verba honorária, INTIME-SE o perito nomeado para que informe a data, a hora e o local para ter início a produção da prova, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a regular intimação das partes e assistentes técnicos porventura indicados.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, computado a partir da data de início dos trabalhos fixado pelo perito, admitida a prorrogação em caso de necessidade comprovada.
Para fins de elaboração do laudo, incumbirá ao perito responder com clareza e fundamentadamente aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se todas as diretrizes especificadas no CPC sobre a matéria, sobretudo aquelas constantes dos arts. 466, 469 e 473.
Apresentado o laudo, DÊ-SE VISTA às partes para manifestação no prazo legal.
Caberá ao perito informar nos autos os respectivos dados bancários para fins de pagamento dos honorários, caso ainda não o tenha feito, ficando desde já autorizada a transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor no início dos trabalhos, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Nesse caso, OFICIE-SE à CEF para realização da transferência.
Caso não promovido o depósito dos honorários no prazo assinalado, RETORNEM os autos conclusos para julgamento.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Janaúba/MG, data e assinatura infra.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se. Intime-se.
Janaúba/MG, 19 de novembro de 2025.