Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1000392-25.2022.4.06.3822/MG
AUTOR: ALESSANDRA MARA VIEIRA
ADVOGADO(A): JOAO PRUDENCIO NETO (OAB GO038148)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada sob o rito comum com pedido de tutela de urgência por ALESSANDRA MARA VIEIRA em desfavor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO (UFOP), objetivando a sua transferência do CEFET de Ipatinga/MG para a UFOP - campus de João Monlevade/MG.
O fundamento precípuo da pretensão posta em juízo seria a unidade familiar, tendo em vista a ocupação de cargo público pelo cônjuge da requerente junto ao campus de João Monlevade da Universidade Federal de Ouro Preto, enquanto a demandante exerce suas funções perante o CEFET de Ipatinga.
Em detida análise aos termos da contestação, vislumbro que a eventual procedência da ação poderá repercutir na esfera de interesse da entidade em que a demandante se encontra atualmente lotada, a qual poderá vir a ser obrigado não somente a perder servidora de seus quadros, como também receber o código de vaga que compense a perda sofrida.
Nesta senda, se mostra presente a hipótese de litisconsórcio passivo necessário, restando imperiosa a participação da aludida entidade na lide, razão pela qual determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a inclusão do CEFET na demanda, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Publicação e registro na forma eletrônica. Intimem-se.
Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.