Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: DELMARIZA SOARES LUZ Advogado do(a)
RECORRENTE: ALESSANDRA CAMPIM - MG138826-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMENTA / VOTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA TERMINATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecido o recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual. No processo administrativo em que requereu aposentadoria por idade urbana, a autora deixou de apresentar documentos pessoais, comprovantes de endereço e todas as carteiras profissionais e, embora tenha recebido carta de notificação, permaneceu inerte. Prevê o art. 5º da Lei n. 10.259/01 que “somente será admitido recurso de sentença definitiva”. Uma vez que a sentença que extinguiu o processo é terminativa, porque não houve apreciação do mérito, o inconformismo recursal é inadequado. Ante ao exposto, NÃO CONHEÇO o recurso. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. A C Ó R D Ã O Decide a 2ª Turma Recursal NÃO CONHECER o recurso, nos termos do voto do Relator. CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD Juiz Federal Relator
Intimação polo ativo - JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: DELMARIZA SOARES LUZ REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ALESSANDRA CAMPIM - MG138826-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A): PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.1004152-96.2021.4.01.3808 RELATÓRIO DISPENSADO. VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.1004152-96.2021.4.01.3808 VIDE EMENTA. DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n.1004152-96.2021.4.01.3808