Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6015125-94.2024.4.06.3803/MG
EXEQUENTE: EZILDINHA APARECIDA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): VANUSIA DA SILVA SAMPAIO (OAB MG147570)
DESPACHO/DECISÃO
Altere-se a classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, figurando como exequente a autora EZILDINHA APARECIDA DA SILVEIRA e, como executado, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo INSS no Evento 83 (em execução invertida).
Havendo concordância expressa da parte exequente com os valores apresentados pelo executado, ou decorrido in albis o prazo de manifestação, HOMOLOGO desde já os cálculos apresentados no Evento 83, ANEXO2, devendo a Secretaria expedir o(s) requisitório(s) cabível(is).
Havendo requerimento, destaque-se o valor relativo aos honorários contratuais, limitado ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor principal, desde que devidamente apresentado(s) o(s) respectivo(s) contrato(s).
Havendo discordância da parte exequente quanto aos cálculos apresentados pelo executado, deverá aquela apresentar cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC, acompanhado de memória discriminada e atualizada de cálculos.
Apresentado o cumprimento de sentença pela parte exequente, intime-se o executado para os fins do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) exequente(s) pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação, ou havendo concordância com os cálculos, HOMOLOGO-OS, devendo ser expedido(s) o(s) requisitório(s) de pagamento, nos termos da Resolução nº 983, de 18/03/2026, do Conselho da Justiça Federal, conforme o(s) valor(es) indicado(s) pela parte exequente.
Após a expedição, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca das requisições expedidas.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como anuência, hipótese em que as requisições deverão ser imediatamente encaminhadas ao TRF6.
Transmitido(s) o(s) requisitório(s), suspenda-se o andamento do feito, conforme a praxe deste Regional.
Havendo informação acerca do depósito dos valores requisitados, intime-se a parte exequente para ciência e adoção das providências cabíveis, devendo manifestar sobre a satisfação integral de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, faça-se conclusão para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Cumpra-se. Intime(m)-se.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.