Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003234-94.2002.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CELIO SILVA FILHO e outros SENTENÇA Classificada como tipo B, para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de UBERDOCES LTDA - ME e OUTROS, objetivando a satisfação do crédito inscrito na CDA, que instrui a inicial. Sem citação válida das partes executadas. Proferido despacho, determinando a reunião deste executivo aos autos nº 0003221-95.2002.4.01.3802 (2002.38.02.003206-0), com a prática dos atos processuais, a partir daquele momento, somente naquele feito (ID 1381793939 fls. 13/14). O exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção do feito (ID 1385609878).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que incluídos no valor inscrito em dívida ativa. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0003221-95.2002.4.01.3802, procedendo-se a desassociação dos feitos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberaba/MG, data infra. Assinado digitalmente MAURO HENRIQUE VIEIRA Juiz Federal