Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 1001013-85.2023.4.06.3822/MG
APELADO: EPHIGENIA DA CRUZ DE PAULA
ADVOGADO(A): FRANCISCO BARTHOLOMEU NETO (OAB MG100480)
ADVOGADO(A): MOZART CHAVES LOPES FILHO (OAB MG089202)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.
Em suas razões, a parte recorrente sustenta a violação aos dispositivos que indica. Requer o provimento do recurso.
Decido.
O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida em recurso excepcional afetado à sistemática dos recursos repetitivos e/ou da repercussão geral, estando a controvérsia consolidada no seguinte Tema:
Tema STJ 1228 - Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.
Desse modo, em atenção ao disposto no art. 1.030, III, do CPC, proceda-se ao sobrestamento do recurso especial.
Intimem-se.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).