Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 0001854-12.2016.4.01.3813/MG
EXECUTADO: IGOR DA CRUZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): POLLYANNA MAFRA MATIAS KAIZER (OAB MG097904)
DESPACHO/DECISÃO
I - Determino o desbloqueio dos valores constantes do evento 135, vez que irrisórios.
II- 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) de propriedade do(a) Executado(a) - evento 143, RENAJUD4, conforme requerido pelo(a) Exequente, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 6.830/80 (LEF) e art. 835, inciso IV, do Código de Processo Civil.
2. Cumpra-se, com as cautelas habituais. observando-se o disposto nos arts. 836 e 837 do CPC. Fica o(a) Executado(a) nomeado(a) depositário(a) fiel do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do art. 840 do CPC, ciente das responsabilidades legais decorrentes.
3. Após o cumprimento da diligência, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 841 do CPC.
4. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 921 do CPC, sem prejuízo de eventual desarquivamento a requerimento da parte interessada.
5. Intime-se.
Belo Horizonte, data da assinatura digital.
(assinado eletronicamente)
JUIZ FEDERAL
2ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte