Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000862-02.2025.4.06.3810/MG AUTOR: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL
RÉU: ANTONIO CARLOS MACHADO
ADVOGADO(A): MARIZA PRADO GOMES (OAB MG067496)
SENTENÇA
a) extingo o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de despejo, nos termos do art. 485, VI do CPC; b) julgo parcialmente procedente o pedido para: 1) declarar rescindido o contrato de locação objeto da presente ação; 2) condenar o réu a pagar à autora multa rescisória mensal equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do aluguel vigente no período de 09/12/2024 e 19/08/2025, valor a ser apurado em liquidação de sentença e atualizado com juros de mora e correção monetária segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; 3) condenar o réu a pagar custas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 10 % do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC, verbas que ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da assistência judiciária gratuita que ora lhe defiro. Intimem-se.