Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1003144-33.2020.4.01.3804.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: HONERO GERALDO PEREIRA SENTENÇA
Sentença Tipo B - JUSTIÇA FEDERAL Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS em face de HONERO GERALDO PEREIRA. A parte exequente requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento realizado na via administrativa após o ajuizamento da ação (ID 1322987890). A satisfação de obrigação enseja o encerramento do processo de execução.
ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas remanescentes. Deixo de arbitrar honorários advocatícios em favor do exequente, tendo em vista o teor documento de quitação (ID 1322987890). Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA Juiz Federal
11/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
10/05/2023, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 11:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença