Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0011145-40.2014.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: INDUSTRIA E EDITORA DE MIDIA IMPRESSA LTDA - EPP e outros SENTENÇA Classificada como "Tipo C", conforme Provimento COGER/TRF6, nº 1 de 2024.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de INDUSTRIA E EDITORA DE MIDIA IMPRESSA LTDA – EPP E OUTROS, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Frustradas as tentativas de citação da empresa executada (ID 1370049386, fl. 111 e ID 1370049386, fls. 134 / 135). O exequente requereu o redirecionamento da execução (ID 1370049386, fls. 114/115) e este Juízo determinou a inclusão dos sócios administradores da empresa no polo passivo (ID 1370049386, fls. 123/124). Citação frutífera dos executados (ID 1479209368, ID 1479209375 e ID 1479209380). A exequente se manifestou informando o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente no presente feito, com o consequente cancelamento da CDA (ID 1384861393).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Uberaba (MG), data infra. - Assinado eletronicamente - Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo Juíza Federal Substituta