Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1000889-72.2020.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: LUIZ MAURO FERREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do pedido de evento 64.1, indefiro a expedição de precatório relativo aos valores incontroversos.
Tendo em vista a divergência nos cálculos apresentados pelas partes (48.3, 59.3), e a inexistência de Contadoria Judicial nesta Subseção Judiciária, bem como a observância dos princípios que regem o Juizado, dentre eles a celeridade, nomeio, a perita contábil THAMIRES EMMANUELLE SOARES TAVARES e arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (quatrocento reais).
Considerando, ainda, que a Eg. TURMA RECURSAL tem decidido que a existência de valores atrasados a receber pressupõe capacidade financeira da parte autora para arcar com a despesa processual de honorários da perita contábil, intime-se a parte autora/exequente para, em 10 (dez) dias, comprovar o(a) depósito/transferência de R$ 300,00 (trezentos reais) na conta da expert nomeada nestes autos: THAMIRES EMMANUELLE SOARES TAVARES, CPF 070.772.516-08, CONTA 01091886-8, AGENCIA 3152, BANCO SANTANDER (033). A parte autora também poderá realizar o pagamento por meio do PIX, cujo identificador é o CPF da contadora (CPF: 070.772.516-08).
Após a comprovação do depósito, intime-se a perita para elaboração dos cálculos de acordo com os termos do julgado, ficando a perita desde já ciente de que permanecerá vinculado para quaisquer esclarecimentos, independentemente de novo pagamento.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos cálculos, devendo conter a planilha do SICAR - Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento, ferramenta integrada ao eproc e que viabiliza a importação automatizada da planilha de cálculos de execução e sua integração com o sistema de requisições de pagamento.
Apresentados os cálculos pela perita, abra-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem impugnação de qualquer das partes, expeça-se RPV/precatório.
Juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios, o valor dos honorários contratuais deverá ser requisitado ao Tribunal de forma destacada do principal, segundo autoriza o art. 22, §4.º, da Lei n.º 8.906/94, limitado ao percentual de 30% de destaque em favor do patrono.
Disponibilizado o ofício de depósito, intime-se a parte autora para se apresentar na instituição bancária, munida de seus documentos e comprovante de endereço atualizado, e efetivar o saque do valor depositado. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.