Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0000798-38.2016.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: OLIVIA MARCELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VILSON ANTONIO DA SILVA (OAB MG080307)
ADVOGADO(A): JOAO JOSE MACHADO DE CARVALHO (OAB GO009555)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação sobre a petição e os documentos juntados nos autos, bem como para requerer o entender de direito.
Prazo: 15 dias.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0000798-38.2016.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: OLIVIA MARCELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VILSON ANTONIO DA SILVA (OAB MG080307)
ADVOGADO(A): JOAO JOSE MACHADO DE CARVALHO (OAB GO009555)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a memória de cálculo do valor atualizado do débito, incluindo o acréscimo de multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, devendo requerer o que entender pertinente ao efetivo impulso do processo.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000798-38.2016.4.01.3814/MG
AUTOR: OLIVIA MARCELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VILSON ANTONIO DA SILVA (OAB MG080307)
ADVOGADO(A): JOAO JOSE MACHADO DE CARVALHO (OAB GO009555)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes acerca do trânsito em julgado..
A parte interessada poderá, querendo, promover o cumprimento do julgado, nos termos no artigo 534 do CPC.
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, salientando que poderão ser desarquivados a pedido da parte interessada.
Intimem-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000798-38.2016.4.01.3814/MG
AUTOR: OLIVIA MARCELINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VILSON ANTONIO DA SILVA (OAB MG080307)
ADVOGADO(A): JOAO JOSE MACHADO DE CARVALHO (OAB GO009555)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes acerca do trânsito em julgado..
A parte interessada poderá, querendo, promover o cumprimento do julgado, nos termos no artigo 534 do CPC.
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, salientando que poderão ser desarquivados a pedido da parte interessada.
Intimem-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.
10/06/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
06/03/2024, 15:38
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:06
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:03
Documento (Certidão)
23/01/2024, 13:37
Ato ordinatório
23/01/2024, 13:37
Documento (Certidão)
23/01/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 05:54
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 07:42
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 13:42
Expedida/Certificada
25/10/2023, 13:38
Documento (Certidão)
25/10/2023, 13:33
Processo devolvido à Secretaria
23/10/2023, 16:38
Conclusão (para julgamento)
05/10/2023, 18:36
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:28
Expedida/certificada
08/09/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 15:13
Processo devolvido à Secretaria
06/09/2023, 13:19
Mero expediente
06/09/2023, 13:19
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 13:42
Documento (Certidão)
17/08/2023, 13:42
Documento (Certidão)
12/06/2023, 10:58
Documento (Certidão)
26/05/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 17:58
Documento (Certidão)
19/12/2022, 17:02
Documento (Certidão)
12/12/2022, 19:07
Documento (Certidão)
12/12/2022, 17:41
Documento (Certidão)
07/12/2022, 12:23
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:41
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:38
Mandado (entregue ao destinatário)
08/11/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 17:08
Mandado (entregue ao destinatário)
08/11/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 16:49
Mandado
08/11/2022, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2022, 09:39
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2022, 09:38
Documento (Certidão)
08/11/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 17:30
Processo devolvido à Secretaria
03/11/2022, 17:43
Outras Decisões
03/11/2022, 17:43
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 18:38
Redistribuição (sorteio; incompetência)
05/10/2022, 14:40
Mudança de Classe Processual
05/10/2022, 14:39
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:19
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 08:52
Processo devolvido à Secretaria
02/08/2022, 14:28
Incompetência
02/08/2022, 14:28
Conclusão (para julgamento)
25/03/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 16:36
Expedida/Certificada
09/03/2022, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:21
Processo devolvido à Secretaria
08/03/2022, 14:16
Mero expediente
08/03/2022, 14:16
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 15:25
Petição (Contestação)
15/02/2022, 09:21
Expedida/Certificada
23/11/2021, 09:45
Processo devolvido à Secretaria
22/11/2021, 10:05
Mero expediente
22/11/2021, 10:05
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 09:33
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
28/08/2021, 05:37
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 08:19
Mero expediente
24/08/2021, 16:17
Processo devolvido à Secretaria
16/08/2021, 17:36
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 16:00
Documento (Certidão)
05/07/2021, 15:58
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:57
Ato ordinatório
25/06/2021, 06:36
Ato ordinatório
23/06/2021, 17:31
Recebimento
23/06/2021, 16:56
Entrega em carga/vista
24/05/2021, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
798-38.2016.4.01.3814 CÍVEL / FGTS / JEF A Exma. Sra. Juiza exarou: Considerando a suspensão do atendimento presencial na Subseção de Ipatinga - MG; a determinação de suspensão dos prazos nos autos físicos; o grande volume de autos pendentes de digitalização; o fato de a grande maioria dos processos físicos serem aqueles que retornaram da Turma Recursal pendentes de execução do julgado, e ainda, os princípios da celeridade, objetividade e informalidade que regem os Juizados Especiais, DETERMINO a intimação da parte autora para efetuar a retirada dos autos em carga para que seja efetuada a digitalização e, posterior migração ao sistema PJe, a fim de que seja dado seguimento na tramitação do feito. Entretanto, para que tal migração seja exitosa, é necessário o envio do(s) processo(s) digitalizado(s) nos seguintes moldes: (1) os arquivos digitalizados devem ser nominados com a numeração única do CNJ atribuída ao processo; (2) a digitalização do processo será realizada em arquivos no formato PDF, de acordo com a quantidade de volumes e apensos dos autos; (3) a digitalização será por volume, cada arquivo deverá ser identificado conforme o seguinte padrão: NÚMERO DO PROCESSO_V001", "NÚMERO DO PROCESSO _V002" e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (4) os arquivos deverão ter tamanho máximo de 20 MB, conforme regulamentação do PJe; (5) no caso de o arquivo de volume ultrapassar o tamanho máximo permitido de 20 MB, deverá ser fragmentado de forma a ser identificado, com o padrão "NÚMERO DO PROCESSO_V001_001" (significa volume 1, parte 1); "NÚMERO DO PROCESSO _V001_002" (significa volume 1, parte 2) e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (6) os documentos deverão ter resolução mínima de 240 e máxima de 300 DPIs (dotsper inch); (7) o padrão deverá ser bitonal (preto e branco), salvo quando a qualidade da captura comprometer a qualidade da imagem digital ou colorida, caso em que deverá ser realizada em tons de cinza; (8) as imagens deverão receber o tratamento de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), de modo a possibilitar que o arquivo seja pesquisável; Apresentados os arquivos digitalizados, determino à Secretaria que proceda à migração imediata dos autos para o sistema PJe. Saliento que os arquivos poderão ser entregues em meio físico (CD ou PENDRIVE) ou enviados ao e-mail da secretaria da vara ([email protected]). Ato contínuo, abra-se vista às partes para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.