Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6001660-46.2024.4.06.3826/MG
EXECUTADO: ROSANA CRISTINA OLIVEIRA COSTA LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO LIBANIO BORGES (OAB MG211818)
ADVOGADO(A): FABIO DE SOUZA DE PAULA (OAB MG098673)
EXECUTADO: ROSANA CRISTINA OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO LIBANIO BORGES (OAB MG211818)
ADVOGADO(A): FABIO DE SOUZA DE PAULA (OAB MG098673)
DESPACHO/DECISÃO
A impugnação apresentada pela parte executada já foi devidamente apreciada por este Juízo na decisão proferida no evento 79, DESPADEC1, na qual restou consignado que a alegação de essencialidade dos valores bloqueados para a manutenção da atividade empresarial não autoriza, por si só, o levantamento da constrição, bem como foi deferido o desbloqueio da quantia reconhecida como impenhorável, de natureza alimentar, pertencente à executada pessoa física, mantendo-se a constrição dos demais valores.
Assim, por se tratar de mera reiteração de argumentos já enfrentados, deixo de reapreciar a matéria, permanecendo hígida a decisão anteriormente proferida, sem prejuízo da utilização dos meios processuais cabíveis pela parte interessada.
No mais, verifique a Secretaria se a quantia reconhecida como impenhorável na decisão de evento 79, DESPADEC1 já foi efetivamente desbloqueada e restituída à parte executada. Em caso negativo, adote imediatamente as providências necessárias ao seu cumprimento, certificando nos autos.
Após o cumprimento das providências acima, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.