Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/12/2025, 14:56
Decurso de Prazo
13/12/2025, 01:16
Provisório
19/11/2025, 11:35
Confirmada
18/11/2025, 08:13
Expedida/certificada
17/11/2025, 13:47
Mero expediente
17/11/2025, 13:47
Comunicação eletrônica
05/11/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 21:09
Confirmada
19/09/2025, 09:48
Expedida/certificada
17/09/2025, 12:07
Documento (Certidão)
17/09/2025, 12:06
Documento (Certidão)
29/05/2025, 12:00
Documento (Certidão)
29/05/2025, 11:08
Comunicação eletrônica
24/02/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:51
Comunicação eletrônica
07/11/2024, 16:46
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:11
Outras Decisões
27/10/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:39
Documento (Certidão)
16/04/2024, 20:58
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:02
Desarquivamento
10/04/2024, 12:41
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 17:51
Publicação
12/05/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000595-09.2007.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RIBEIRO ROMANELLI - MG4161, MARCO ANTONIO REBELO ROMANELLI - MG32060 e FABRICIO FAUSTO LIMA RABELO - MG88776 POLO PASSIVO:ANA MARIA DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANA MARIA DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 10 de maio de 2023. (assinado eletronicamente)
11/05/2023, 00:00
Provisório
10/05/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:41
Documento (Certidão)
10/05/2023, 14:41
Documento (Certidão)
10/05/2023, 14:40
Documento (Certidão)
10/05/2023, 14:39
Ato ordinatório
10/05/2023, 14:33
Mero expediente
09/05/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 12:59
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 11:15
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
31/01/2022, 17:10
Ato ordinatório
31/01/2022, 17:07
Publicação
17/11/2021, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
2007.38.09.000594-9 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 2 - Cumpra-se a decisão de f. 113 - suspensão.
17/11/2021, 00:00
Intimação
16/11/2021, 15:55
Intimação
14/10/2021, 07:51
Outras Decisões
06/10/2021, 07:48
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 13:33
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
07/07/2021, 16:30
Recebimento
23/06/2021, 15:50
Entrega em carga/vista
22/06/2021, 13:54
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:50
Publicação
10/06/2021, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
2007.38.09.000594-9 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Não localizados ativos financeiros de titularidade do executado suficientes para quitação integral da dívida quando do cumprimento, pelas instituições financeiras, da primeira ordem de bloqueio expedida pelo Juízo (BacenJud - f. 93/94), e sem indícios de existência desses ativos, INDEFIRO o pedido de reiteração de ordem de bloqueio de valores formulado pelo exequente (f. 176/178). 2 - Não localizados bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO sine die da execução. Eventual pedido de vista dos autos deverá ser formulado pelo exequente, perante a Secretaria do Juízo, no momento em que efetivamente tiver interesse na vista. Transcorrido o período de um ano da suspensão sem notícias sobre identificação e/ou localização de bens penhoráveis, providencie o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. 3 - Intime-se o exequente. Cumpra-se.
10/06/2021, 00:00
Intimação
09/06/2021, 17:42
Intimação
21/05/2021, 10:24
Mero expediente
20/05/2021, 09:25
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 13:19
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 07:47
Por decisão judicial
29/11/2018, 15:04
Publicação
21/11/2018, 11:41
Intimação
20/11/2018, 10:25
Intimação
13/11/2018, 14:32
Mero expediente
13/11/2018, 13:52
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 11:17
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
26/09/2018, 13:25
Publicação
11/09/2018, 11:15
Intimação
06/09/2018, 15:31
Outras Decisões
05/09/2018, 13:59
Conclusão (para decisão)
27/08/2018, 12:10
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 16:44
Publicação
25/06/2018, 11:24
Intimação
22/06/2018, 13:52
Intimação
14/06/2018, 13:30
Mero expediente
14/06/2018, 13:11
Conclusão (para despacho)
08/06/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
05/06/2018, 17:59
Por decisão judicial
18/03/2014, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)