Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1001391-74.2021.4.01.3814/MG
EXECUTADO: ISABELA MESSIAS ROCHA
ADVOGADO(A): MAURO MIGUELITO LEAL VICENTE FERREIRA (OAB MS023867)
DESPACHO/DECISÃO
À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a ser intimada via EPROC, nos termos deste despacho, DETERMINO que, no prazo de 15 dias, seja realizada a transferência do saldo existente na conta judicial, juntamente com seus consectários legais, conforme os parâmetros abaixo informados.
A instituição financeira deverá, dentro do prazo estabelecido, encaminhar a este Juízo a devida comprovação do cumprimento da medida, incluindo as cópias dos comprovantes de levantamento das contas judiciais vinculadas, bem como informar a eventual existência de saldo remanescente.
CONTA A SER LEVANTADA:
Número da conta judicial 3286 / 005 / 86407433-1
Valor a ser levantado ( x) Total ou () Parcial - (20% para cada Procurador)
Valor a ser atualizado a partir: Da data do depósito em conta judicial
Retenção de IR na fonte: Nos termos da lei
Alíquota de IR retido na fonte Nos termos da lei
Código de receita (para DARF) A cargo da instituição bancária
Objeto do pagamento* Honorários
(*) Informações sobre - Honorários, danos materiais / morais; RPV/Precatório - falecido ou cessão de crédito ou conta indicada de terceiros; outras informações sobre o pagamento.
CONTA DE DESTINO: 20% para cada Procurador
Nome CPF Banco Agência Tipo de Conta Conta
Fernanda Rocha da Silva
065.566.796-23
Caixa Econômica
0094
Conta Corrente
576317055-1
Marília Miranda Aleixo
039.469.576-33
Banco do Brasil
3068-6
Conta Corrente
25993-4
Nayara Fernandes Costa
124.596.706-13
Banco do Brasil
5888-2
Conta Corrente
19599-5
Danielle Cristina de Paula Silva Eliazar
056.018.136-12
Bradesco
3435-5
Conta Poupança
1002528-1
Ednilson Gomes dos Santos
044.566.166-60
Santander
2973
Conta Corrente
02062691-1
NOVA CONTA DE DESTINO (a ser preenchida pela instituição bancária após contato com o beneficiário):
Número do banco destinatário
Agência-DV
Conta-DV
Tipo de conta
Nome do titular
CPF/CNPJ
A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
Valor a ser levantado R$
Atualizado até ____/____/20___
Valor de IR retido R$
Valor de RRA retido R$
Valor de PSS retido R$
Valor líquido R$
Nos termos da Manifestação COGER 0495900 (SEI 0014071-51.2023.4.06.8001), nos casos de ordem de transferência, fica autorizado ao próprio credor a indicação de outra conta de sua própria titularidade ou a retificação de algum dado na conta indicada, como alternativa aos casos de devolução de TEDs pelos bancos destinatários motivada por informações divergentes, desde que não haja alteração na titularidade da conta.
Tudo feito, ao arquivo.