Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1104806-09.2023.4.06.3800/MG
EXECUTADO: PONTUAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): MICHEL HENRIQUE CARDOSO (OAB MG109842)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação de que a adesão ao parcelamento ocorreu em data posterior ao ajuizamento da execução (evento 27, ANEXO2), determino a suspensão do processo por prazo indeterminado (art.151, VI, do CTN), ficando a exequente ciente de que lhe caberá retomar a marcha processual tão logo o crédito recupere sua exigibilidade ou requerer a extinção do feito pela quitação do valor devido.
Dispensada expressamente pela exequente a sua intimação nos casos de deferimento de pedido de suspensão do feito por qualquer motivo, nos termos do Ofício SEI nº 239278/2021, encaminhado pela Procuradoria da Fazenda Nacional a este Juízo de Execuções, intime-se apenas a executada.
Após, suspenda-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura.
LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA
Juiz Federal Substituto