Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6003484-06.2024.4.06.3805/MG AUTOR: WAGNER MOURA RODRIGUES
ADVOGADO(A): GABRIELA MARTINS ALVES (OAB MG145930)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo improcedente a pretensão inicial, sentenciando o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Solicitado o pagamento dos peritos nomeados. Interposto recurso da sentença, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso/MG.