Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1007052-58.2023.4.06.3803/MG
AUTOR: MARIA JOSE DA CRUZ GUERRA
ADVOGADO(A): JOSE RICARDO CORTES MENDONCA (OAB MG197171)
ADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA OSORIO SAMPAIO (OAB MG154408)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria a mudança de classe, registrando-se o presente feito como Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, devendo constar a parte autora como exequente e o INSS como executado.
Defiro o pedido de destaque dos honorários no percentual previsto no contrato anexado aos autos.
Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Ficam as partes advertidas de que quando se alegar excesso de execução, que a parte pleiteia quantia superior a resultante do título, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (§ 2º do art. 535 do CPC).
Não sendo impugnada a execução ou havendo concordância com o valor apresentado, expeça(m)-se a(s)requisição(ões) de pagamento (inciso I do § 3º do art. 535 do CPC).
Caberá ao exequente realizar o acompanhamento por meio do site www.trf6.jus.br e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF).
Uberlândia/MG, data da assinatura.