Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0065744-95.2015.4.01.3800/MG
EXECUTADO: EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): DIDIMO INOCENCIO DE PAULA (OAB MG026226)
ADVOGADO(A): DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA (OAB MG052334)
DESPACHO/DECISÃO
Consta nos autos Ofício da Secretaria da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (evento 134, DOC2) acompanhado de cópia de uma decisão judicial (evento 134, DOC3) oriunda dos autos do Processo de Recuperação Judicial nº. 5150565-78.2020.8.13.0024, informando:
Após a juntada dos documentos retro foi determinada a vista à parte exequente (evento 136, DOC1). Em seguida foi deferida a alienação do bem móvel penhorado (evento 117, DOC1), por leilão judicial.
Então o processo seria realizada a intimação da leiloeira indicada pela parte exequente (evento 162, PET1) para o integral cumprimento da ordem/despacho (evento 143, DESPADEC1), com a designação das datas para a realização dos primeiro e segundo leilões (art. 886 do NCPC c/c art. 1º da LEF), procedendo-se, em seguida, à expedição do competente edital e intimação das partes das datas designadas para a realização do leilão.
Contudo a parte executada (evento 166, PET1) informou "(...) que está em procedimento administrativo de renegociação dos débitos em aberto junto à Autarquia Federal (Doc.01)".
Intimada da petição retro a parte exequente informou e requereu (evento 170, PET1):
"Considerando a informação de evento n. 166, em que foi solicitado parcelamento do débito (NUP 00411.388622/2025-83), requer-se a suspensão desta Execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com posterior vista, enquanto se aguarda a análise do pedido."
Passado o prazo supra a ANTT requereu "(...) que o executado seja intimado para informar se será efetivado o pedido de parcelamento do débito no presente feito (...)"- evento 174, PET1.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido - evento 174, PET1.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias informar se efetivou o parcelamento do débito exequendo, noticiado nos evento 166, PET1 e evento 170, PET1. No mesmo prazo deverá comprovar a informação.
Transcorrido o prazo retro INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o impulso processual e, se for o caso, confirmar o parcelamento.
Caso haja confirmação do parcelamento do débito, DETERMINO desde já a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC c/c art. 151, VI, do CTN, até que haja manifestação das partes sobre a quitação do débito ou descumprimento do parcelamento.
No mais, ENCAMINHE cópia desta decisão, com cópia do evento 134, DOC2 e evento 134, DOC3 ao Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, direcionada ao processo de Recuperação Judicial de autos nº. 5150565-78.2020.8.13.0024, para ciência das providências relacionadas ao leilão do Ônibus Marcopolo Paradiso GVII 1200, ano 2013/14, placa PVC-7G39, RENAVAM 01027910669, conforme Termo de Penhora - evento 117, DOC1.
Sirva esta decisão como ofício.
Ressalto que todas as manifestações das partes, exequente e executada, nos autos devem ser feitas de forma completa e com todos os detalhes do pedido e de suas manifestações devidamente contidos nas petições, não se aceitando vagas menções a eventos passados do feito.
Fica a parte exequente intimada a, sempre que se manifestar nos autos, apresentar o(s) demonstrativo(s) de débito(s) atualizado(s) e, quando houver mais de uma CDA em execução ou reunião de execuções por conexão, deverá apresentar a soma dos débitos exequendos, demonstrando a dedução dos valores eventualmente convertidos em renda/recebidos.
Intimem-se.