Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000422-91.2017.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando a extinção da dívida, conforme manifestação da União (id 1518856414), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 13:25
Processo devolvido à Secretaria
12/07/2024, 11:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença