Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1000346-37.2022.4.01.3802/MG REQUERENTE: CAMILA SOBRINHO FIDELIS
ADVOGADO(A): FERNANDA VENTURA GUISSONI (OAB MG136501)
ADVOGADO(A): ELTON COSTA GUISSONI (OAB MG071570)
ADVOGADO(A): JULIANA VENTURA GUISSONI (OAB MG178289)
ADVOGADO(A): LUCIANA ZAGO BRAGA (OAB MG145716)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizações contidas no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e em observância ao decidido na ADPF 219, de ordem, abro vista à parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias: (a) comprovar o cumprimento do julgado e (b) apresentar a planilha de cálculo das parcelas pretéritas. Por ocasião da apresentação dos cálculos em execução invertida, para agilizar a tramitação processual no sistema eproc, a Procuradoria deverá selecionar o tipo de petição e documento adequado (EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)