Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1038470-95.2022.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
RECORRENTE: SAMUEL MIRANDA PEREIRA NOLASCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): GISELI GUIMARAES CESARIO (OAB MG102442)
ASSISTENCIAL. RECURSO CONTRA SENTENÇA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE. MISERABILIDADE LEGAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, condenando-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (§ 3º do art. 98 do CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 22 de junho de 2026.