Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 6014309-24.2024.4.06.3800/MG
EXECUTADO: VALDEMAR MEDEIROS CARDOSO
ADVOGADO(A): GILSON LIBOREIRO DA SILVA (OAB MG046849)
DESPACHO/DECISÃO
Nada a prover quanto ao requerimento de realização de acordo, porquanto a negociação dever ser realizada diretamente junto à parte credora, por meio da via administrativa.
Intime-se o conselho credor dizer se houve acordo de parcelamento na via administrativa, ou impulsionar o feito, manifestando-se sobre os valores constritos - evento 38, COMP2. Prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, suspenda-se a execução, sine die, nos termos do art. 40 da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, atentando-se para as teses fixadas pelo STJ nos Temas de Recursos Repetitivos 566 a 571.
A retomada da tramitação da execução, portanto, é atribuição exclusiva do exequente, eis que lhe compete o controle do processo.
Intimem-se.
Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)