Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: GISELLE REIS BRITO SENTENÇA 4 –
118 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004491-45.2016.4.01.3809/MG Ante o exposto reconheço e declaro a extinção do crédito pela prescrição. Julgo EXTINTA a execução fiscal. 5 – Providencie a baixa da anotação de restrição de transferência lançada em cadastro de veículo do executado (evento 47, doc.2 – p.27), independente do trânsito em julgado da presente sentença. 6 – Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 7 – Transitada em julgado e cumprida a diligência acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 8 – Intimem-se.