Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2003.38.02.001760-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Dito isso, JULGO EXTINTAS esta execução fiscal comandante (autos n. 2003.38.02.001760-5) e a comandada (autos n. 919-78.2011.4.01.3802), nos termos do art. 26 da LEF combinado com os arts. 924, V, e 925, ambos do CPC. Desbloqueie-se a quantia irrisória constrita à f. 72, independentemente do trânsito em julgado. Levante-se a restrição lançada via sistema Renajud (f. 90-91 dos autos comandados), independentemente do trânsito em julgado. Traslade-se cópia desta sentença para os autos comandados n. 919-78.2011.4.01.3802, para os quais terá efeito vinculante. Sem ônus para as partes. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquivem-se ambos os autos.