Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 6005418-11.2024.4.06.3801/MG
EXEQUENTE: NILZA COUTINHO MACHADO (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)
EXEQUENTE: RODRIGO MACHADO PORTO (Inventariante)
ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)
DESPACHO/DECISÃO
No presente caso, remanesce controvérsia quanto à existência de saldo devedor relativo ao período de julho/1998 a julho/1999, tendo a parte exequente apresentado memória de cálculo (evento 62, PLAN2) e a União impugnado os valores, reiterando a inexistência de crédito (evento 67, PET1).
Diante da divergência técnica instaurada, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para
a) examinar os cálculos apresentados pelas partes;
b) verificar os critérios adotados (base de cálculo, índices, juros e compensações);
c) apurar a existência, ou não, de saldo remanescente, limitado ao período de julho/1998 a julho/1999;
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.