Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF61° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
10/11/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
CEREALISTA PANTANEIRA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
OSVALDO NUNES DE OLIVEIRA
OAB/MG 57299·CPF·Representa: Réu
GUILHERME CALDEIRA BRANT
OAB/MG 77766·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
30/04/2026, 18:09
Trânsito em julgado
07/04/2026, 15:33
Decurso de Prazo
04/03/2026, 01:05
Documento (Certidão)
11/02/2026, 09:44
Documento (Certidão)
10/02/2026, 17:11
Documento (Certidão)
10/02/2026, 13:52
Decurso de Prazo
31/01/2026, 01:16
Documento (Certidão)
21/01/2026, 14:08
Documento (Certidão)
07/01/2026, 17:28
Confirmada
15/12/2025, 23:59
Publicação
10/12/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0023395-51.2014.4.01.3820/MG EXECUTADO: CEREALISTA PANTANEIRA LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME CALDEIRA BRANT (OAB MG077766)
ADVOGADO(A): OSVALDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB MG057299)
SENTENÇA
Isso posto, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução.