Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000145-66.2025.4.06.3817/MG
AUTOR: DUTE RIBEIRO NETO
ADVOGADO(A): KRISLEY SILVA PACHECO (OAB MG172444)
ADVOGADO(A): MARIA MIKAELI PEREIRA DOS SANTOS MOTA (OAB MG169142)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 003/2021, abra-se vista à parte autora que a(s) requisição(ões) de pagamento foi(foram) migrada(s) no mês de março de 2026.
Em cumprimento à sentença anteriormente proferida, o processo será suspenso para aguardar pagamento.
Intimada da efetivação do depósito em conta judicial, os autos serão ARQUIVADOS, sendo responsabilidade da parte autora acompanhar o pagamento da requisição por meio do sistema EPROC. Deverá providenciar o levantamento do respectivo valor em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência.
Alternativamente, o beneficiário, por meio de seu advogado, poderá solicitar a transferência bancária para conta de mesma titularidade, via TED, https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/Tutorial-Pedido-de-TED-versao-aprovada-SEI-0012603-21.2024.4.06.8000.pdf utilizando a ferramenta específica disponível no painel de ações do sistema EPROC.
Não realizada a opção de levantamento/saque por meio do "pedido de TED", poderá comparecer diretamente à instituição financeira, munido(a) dos documentos necessários para saque. Caso o advogado pretenda levantar os valores, deve apresentar, ainda, à instituição financeira certidão de Narratória acompanhada da procuração que lhe confira poderes específicos para receber.
Registre-se que, tratando-se, exclusivamente, de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais (tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora.
No mais, de ordem do MM Juiz, visando à celeridade e à racionalização dos atos processuais que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria, levando-se em consideração as novas práticas de automatização possibilitadas pelo sistema EPROC, sugere-se à parte autora que, na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo, selecione a petição específica de "Ciência, com renúncia ao prazo" ou, alternativamente, deixe o prazo transcorrer sem manifestação.
Paracatu/MG, 25 de março de 2026.
Vara Cível e Jef Adjunto de Paracatu