Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1053615-31.2021.4.01.3800/MG
EXECUTADO: MARIANA BORGES ALVARENGA
ADVOGADO(A): THALLES HENRIQUE SANTOS RIBEIRO (OAB MG208321)
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE ALVARENGA (OAB MG205306)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converta-se o feito em cumprimento de sentença, com inversão de polos e alteração do objeto.
2. Defiro o pedido formulado no evento 106, DOC1 e determino a transferência eletrônica da importância de R$ 1.115,56 (um mil cento e quinze reais e cinquenta e seis centavos) e seus acréscimos legais, depositada na conta 0621.005.86794687-0 (evento 99, GUIADEP2) em favor da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS - OAB/MG, referente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme seguintes dados bancários:
Titular: Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais CNPJ: 19.984.848/0001-20 Banco: Banco do Brasil Agência: 1615-2 Conta:10592-9
3. Expeça-se ofício dirigido à Caixa Econômica Federal para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias, bem como para juntar a comprovação com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e eventual existência de saldo remanescente.
4. Cumprida a determinação supra, vista às partes, por 5 dias.
5. Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento.