Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010133-78.2024.4.06.3807/MG
AUTOR: ANDERSON MARQUES LOBATO
ADVOGADO(A): GUSTAVO GUSMÃO REIS (OAB MG235281)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, ou Tribunal Regional Federal.
No caso de pretensão de execução de obrigação de fazer, deverá ser observado se já está em trâmite o cumprimento provisório de sentença, pois, nessa hipótese, a execução continuará naqueles autos, com traslado das peças necessárias.
Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença relativo a verba sucumbencial, já com os cálculos para intimação da parte adversa, ao peticionar, deverá observar o seguinte:
(a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA";
(b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários).
No caso de o ente público pretender a restituição de valores que se encontram em conta judicial, deverá desde já apresentar os dados bancários para a transferência, verificando se o valor foi bloqueado em alguma de suas contas, ou se foi pelo referido ente depositado.
Na hipótese de necessidade de conversão em renda, ou transformação em pagamento definitivo, o documento de arrecadação (DARG, GRU ou equivalente) deverá ser apresentado preenchido, sem prazo de validade, sob pena de se impossibilitar a diligência.
Nada sendo requerido, os autos serão baixados e arquivados.
Montes Claros/MG, data do registro.